Bateria Automotiva Duran 90ah 12v Selada
Simulador de Frete
- Calcular freteSomos a DURAN BATERIAS, desde 1981 entregando produtos de qualidade e excelente atendimento. Sua satisfação é nosso maior compromisso!
Características:
- Marca que está presente há mais de 30 anos no mercado;
- Bateria certificada pelo INMETRO;
- Possui o selo ISO 9001 de qualidade;
- Possui preço e qualidade que superam qualquer produto de igual tamanho no mercado;
- Produzidas com placas envelopadas, para aguentar vários ciclos de cargas e descargas;
- Melhoram o rendimento elétrico durante a partida.
Especificações:
- Tensão Nominal/ Voltagem: 12 Volts;
- Capacidade de Reserva: 140 minutos;
- Capacidade Nominal: 90AH;
- Capacidade de Pico (CCA): 600AH;
- Dimensões(cm): 30,5 x 17,0 x 20,5 + 2,5 do borne (Comp. x Larg. x Alt.);
- Polo Positivo: Direito e Esquerdo;
- Peso: 20,1Kg.
Como instalar?
1 – Retire completamente a embalagem plástica da bateria nova;
2 – Desligue a ignição e os equipamentos elétricos do veículo;
3 – Desconecte o cabo negativo (-);
4 – Desconecte o cabo positivo (+). Marque os terminais, de modo que você possa identifica-los quando os for reconectar;
5 – Retire o fixador da bateria antiga e a remova;
6 – Limpe os terminais dos cabos e os bornes da bateria. Isto pode ser feito utilizando-se uma escova de aço ou latão e agua quente;
7 – Coloque a bateria em seu suporte e fixe-a firmemente, utilizando o dispositivo de fixação do veículo;
8 – Conecte o cabo positivo (+);
9 – Conecte o cabo negativo (-) .
Apresentação Baterias Duran:
Baterias Duran surgiu em 1981 com um grande diferencial na prestação de serviços, no respeito e na amizade por clientes, fornecedores e colaboradores. Até a data de hoje, já foram atendidos milhares de clientes, de norte a sul do país.
Proporcionamos aos nossos clientes e parceiros segurança através de produtos e serviços de alta qualidade e tecnologia.
-Vendedor Certificado pelo Mercado Livre;
-Mercado Líder PLATINUM;
-Garantia, Qualidade e Segurança em nossos serviços!
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.