Chave de Roda L 17/19/21/23 Universal
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Somos a DURAN BATERIAS, desde 1981 entregando produtos de qualidade e excelente atendimento. Sua satisfação é nosso maior compromisso!
Chave de Roda L 17/19/21/23 Universal
A Chave Roda Telescópica Prolongável L 17-19-21-23mm é uma ferramenta indispensável para qualquer pessoa que valoriza a eficiência e a praticidade. Feita de aço resistente, esta chave é projetada para durar e resistir a qualquer desafio que você possa enfrentar.
Especificações:
Modelo: Tipo L Alongável
Cabo: Emborrachado;
Material: Chrome Vanadium;
Possui Dois Soquetes Reversíveis: 17/19mm e 21/23mm;
Fechada: 34cm;
Totalmente Alongada: 50cm;
Peso: 1kg;
Vantagens;
Excelente acabamento;
Qualidade incomparável;
Ferramenta de uso profissional ao alcance de todos;
Facilita a soltura da roda com menos esforço e maior segurança;
Alta durabilidade;
Excelente Custo - Benefício;
Modo de Usar:
Veículo deve estar em piso plano e sólido;
Verifique se o freio estacionário (freio de mão) está puxado;
Encaixe o soquete do lado correto na chave;
Encaixe a chave no parafuso da roda e gire no sentido anti-horário até afrouxá-lo;
Levante o veículo como macaco;
Termine de tirar os parafusos para remover a roda;
Coloque o estepe (ou a nova roda) encaixe os parafusos, de um pequeno aperto e abaixe o veículo;
Aperte firmemente os parafusos e siga com segurança para seu passeio!
Apresentação Baterias Duran:
Baterias Duran surgiu em 1981 com um grande diferencial na prestação de serviços, no respeito e na amizade por clientes, fornecedores e colaboradores. Até a data de hoje, já foram atendidos milhares de clientes, de norte a sul do país.
Proporcionamos aos nossos clientes e parceiros segurança através de produtos e serviços de alta qualidade e tecnologia.
-Vendedor Certificado pelo Mercado Livre;
-Mercado Líder PLATINUM;
-Garantia, Qualidade e Segurança em nossos serviços!
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.